Isenção de IMT para jovens até 35 anos: O que precisa de saber? Se tem até 35 anos e está a comprar a sua primeira casa, pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo 19 fev 2025 min de leitura Se é jovem até aos 35 anos e está a pensar comprar a sua primeira casa, pode beneficiar da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo. Esta medida pode ajudar a aliviar o custo inicial da aquisição de um imóvel, mas é importante entender todos os requisitos e detalhes envolvidos. Abaixo, explicamos tudo o que precisa saber para aproveitar este benefício. Quem pode beneficiar? Jovens até 35 anos (inclusive) no momento da escritura da compra. Não ser dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição, mesmo que viva com os pais. Não ter sido proprietário de nenhum imóvel nos últimos três anos, nem ter sido comproprietário. Quais os imóveis abrangidos pela isenção? A isenção aplica-se a imóveis até 316.772 euros. Se o valor do imóvel for superior, mas inferior a 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se ao valor até 316.772 euros. Para imóveis acima de 633.453 euros, não há isenção. O que acontece se o imóvel não for a primeira habitação? A isenção só é válida para imóveis que se destinem a habitação própria e permanente. Caso contrário, perde-se o direito ao benefício. Se for um casal a comprar a casa, como funciona? Se um dos elementos do casal tiver até 35 anos e cumprir os requisitos, ele pode beneficiar da isenção na sua metade dos impostos. O outro membro do casal terá de pagar a sua parte. Quais são os outros requisitos? Não há limites de rendimento para aceder à isenção. No entanto, a medida não se aplica a casas em construção e o contrato de crédito à habitação estará sujeito a Imposto do Selo. E se a casa deixar de ser habitada? A casa tem de ser mantida como habitação própria e permanente durante seis anos. Caso contrário, poderá ser necessário devolver o valor da isenção, salvo em alguns casos excepcionais, como mudanças de trabalho ou alterações no agregado familiar. Como solicitar a isenção? A isenção é automática. O processo é simples, basta gerar a declaração de IMT no portal das Finanças, onde será confirmada a sua elegibilidade para o benefício. Se está pronto para dar o próximo passo na compra da sua casa, a CasasSim está aqui para ajudar. Podemos orientá-lo em todo o processo e garantir que aproveita ao máximo todos os benefícios disponíveis. Fale connosco para saber mais! Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado